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  • Foto do escritorFelipe Matias do Vale

Adquirindo sua casa de maneira segura!



"Felipe, precisamos mesmo realizar todas essas pesquisas a respeito dessa casa?"

   Essa pergunta me foi feita por um cliente a alguns dias atrás. Tal pergunta ocorreu quando um cliente de longa data, entrou em contato informando que realizaria seu sonho, iria comprar sua casa própria e, queria que eu formulasse o contrato de compra e venda deste.

   Posteriormente refletindo a respeito do serviço que foi realizado, me lembrei dessa indagação, defini para o dia de hoje este texto, para falar um pouco mais sobre um cuidado muito grande na hora de comprar um imóvel.

   Sempre brinco com os clientes do escritório que após comprar um imóvel a primeira ligação é para algum familiar (pai, mãe, esposo ou esposa), para contar a novidade, a segunda é para o seu advogado para fazer tudo corretamente.

   Todos acham graça da situação, mas a explicação para isso é bem simples, negociações de imóveis sempre envolvem um valor elevado. E ao adquirir um lote, casa ou o apartamento, tenho certeza que você não quer dor de cabeça futura. E para não ter nenhuma crise de enxaqueca, a segunda ligação deve ser para mim.

   No caso desse cliente, quando apresentei a lista de documentos que precisaria para organizarmos o contrato, e protege-lo na negociação. A pergunta surgiu no momento que ele viu “ certidões negativas processuais”.

   O meu intuito ao solicitar esses documentos perante a Justiça Federal, Justiça Estadual, Cível, trabalhista e até mesmo na área de família foi de evitar a EVICÇÃO, ou seja, proteger meu cliente de um oficial de justiça batendo na porta dele por um processo que envolvesse o imóvel.

   Mas o que seria a evicção? Se existir alguma discussão judicial sobre quem é o proprietário do imóvel, ou existindo a possibilidade da cobrança de uma dívida, onde o imóvel seja uma garantia de pagamento, teremos uma situação de evicção, ou seja, teremos um debate judicial para saber quem é proprietário, ou se o bem pode ser alienado para quitar uma dívida.

   Se eu não solicitasse tais documentos e, posteriormente em um processo judicial, fosse demonstrado que quem vendeu o imóvel de fato não era o real detentor do bem, o meu cliente teria que devolver a casa, e depois iniciar um procedimento judicial para reaver o valor que havia pago.

   Um enorme risco e um enorme prejuízo financeiro que, facilmente pode ser evitado. Sugeri ao meu cliente que fizesse a leitura do Código Civil do art. 447 até o 457. Não passou nem 40 minutos ele me liga e diz: “ Felipe pode deixar que vou providenciar eu mesmo essas certidões para o senhor fazer o contrato”.

   Nosso trabalho não foi muito difícil, o proprietário do imóvel nos informou que ele estava se divorciando de sua companheira, e o processo ainda estava caminhando. O acordo entre eles já havia sido firmado e aguardavam apenas a homologação do juiz.

   Ao verificar o acordo que foi firmado, foi possível constatar que o vendedor teria a totalidade do imóvel com a separação do casal, o que de fato não o impediria de realizar a venda do bem.

   Mas por motivos de segurança, para ambos os lados, tanto do vendedor que necessitava do dinheiro, como do meu cliente que necessitava de adquirir a casa com segurança, optamos por fazer um contrato de promessa de compra e venda, para aguardar a concretização do procedimento de judicial.

   Quando o processo for finalizado, meu cliente (comprador) e o vendedor, assinarão um contrato de compra e venda da casa, estando a partir desse momento o imóvel livre de qualquer embaraço judicial e pronto para mudar de titularidade.

   Por isso sempre afirmo, sempre documente todas as negociações que fizer e, sempre que possível procure a ajuda de um profissional da área, para orientá-lo e, assim garantir segurança para sua transação.

   Se você, ficou interessado e quer saber mais sobre evicção basta clicar aqui, que tenho um conteúdo especial sobre o tema.

   E você meu leitor o que achou, a respeito dessa cautela na aquisição de imóveis, já solicitou a certidão negativa processual do imóvel que comprou? Deixe sua opinião e, caso já o fez compartilhe sua experiência conosco.

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