Avó, avô, palavra boa não é verdade? Sinônimo de boa comida, de boas histórias, e de muitos momentos importantes na vida de muitas pessoas.
E justamente por possuir essa relevância tão grande nas nossas vidas é que no texto de hoje decidi falar a respeito dessas pessoas, tão importantes.
Mas aí te pergunto você que possui netos, sabe quais são os seus direitos e deveres para com os seus eles?
Se você não sabe, ou quer saber mais a respeito do assunto, continue lendo este texto e entenda mais a respeito desse tema tão importante.
Tudo bem com vocês meus leitores? Hoje decidi abordar essa temática dos avós.
Sabemos que os avós possuem um grande papel na vida dos netos, alguns participando mais, outros menos, alguns ajudam a criar e outros criam de vez. Certo é, sempre temos boas lembranças dos nossos avós.
Nossa Constituição em seu art. 227 já diz que é dever da família assegurar direitos básicos a criança e ao adolescente, tais como segurança, educação, convivência familiar entre outros, nesse senso sabemos bem que família não é apenas pai e mãe, os avós também são família e possuem importante papel.
Nesse sentido a Lei nº 12.398/2011, surgiu para suprir uma necessidade que era existente.
Não é incomum vermos casos de casais separados, onde os avós as vezes tem a guarda dos netos, ou então por alguma dificuldade financeira, quem de fato realiza o pagamento da pensão alimentícia são os avós, em outros casos mais extremos vemos relatos de avós que eram impossibilitados de realizar visitas aos netos.
Com o intuito de preservar tanto os netos como os avós, surgiu a lei 12.398/2011, nesse sentido essa legislação determina que o direito de visita, se estende a qualquer um dos avós, ou seja, o vovô e a vovó possuem direitos de convívio com seus netos, de participar do crescimento, do desenvolvimento.
Repassando ensinamentos, boa cidadania, e colaborando para o crescimento desses jovens.
Porém cabe ressalta, que uma prática muito difundida e muito comum nos tribunais passou a ter uma maior relevância com a lei, justamente por determinar esse direito de convívio e visita dos avós.
Não em rara as vezes os avós eram acionados para realizar o complemento do valor de pensão alimentícia, não pago em sua integralidade pelo genitor.
Em outras situações onde o genitor que deveria pagar a pensão não realizava o pagamento, diversos tribunais do Brasil já se posicionavam no sentido dos avós arcarem com o pagamento desses valore de pensão alimentícia, pois tratava-se de um direito desses netos, no sentido que as crianças ou adolescentes, não podem ser prejudicadas pelo não pagamento de pensão alimentícia, vez que a própria legislação diz que existe dever recíproco de alimentos entre genitor e prole.
Certo é os avós podem conviver com seus netos e tal convívio é incentivado, porém fica a luz vermelha ligada em que pese o não pagamento de pensão alimentícia pelo pai ou mãe do menor, os avós podem ser acionados para arcar com tal situação.
E você meu leitor o que acha do tema, tem os avós o direito a visita? Devem arcar com as despesas de pensão caso o filho (a) não arque? Deixe aqui a sua opinião, e vamos conversar sobre o tema.
Comentarios