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Foto do escritorFelipe Matias do Vale

CRISE ECONÔMICA GERADA PELA PANDEMIA OCASIONA IMPACTOS NA PENSÃO ALIMENTÍCIA




O cenário inédito que estamos vivenciando em virtude da pandemia do novo Corona Vírus, ensejou severos impactos na economia mundial. Esta grave crise no quadro de saúde pública, ocasionando medidas de isolamento social e limitações ao funcionamento de empresas e comércio em geral, atingiu a economia de forma devastadora.


Uma vez que as políticas governamentais estão decretando restrições de funcionamento de empresas e lojas comerciais, inúmeras pessoas estão sendo afetadas pelos efeitos econômico-trabalhistas provocados pela pandemia. Seja o trabalhador assalariado que teve corte salarial, suspensão de seu contrato de trabalho, ou até mesmo foi demitido, seja o trabalhador autônomo que teve que permanecer em casa, sem executar sua atividade laboral. Em todas essas circunstâncias, a capacidade financeira é prejudicada.


Diante do aumento do desemprego e a diminuição de renda de milhares de pessoas, o ambiente familiar, consequentemente, foi impactado. Diversos são os genitores responsáveis em arcar com a obrigação de pensão alimentícia. Perante este contexto, muitas pessoas estão sem condições de pagar o valor de pensão alimentícia aos seus filhos.


A pensão alimentícia é um valor monetário vinculado ao suprimento das necessidades básicas de sobrevivência e manutenção daquele que necessita. O valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita. Abrange também, custos com moradia, vestuário, saúde e lazer. O alimentado deve receber o essencial para sua subsistência e manutenção como ser social.


Desde modo, os responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia que possuíram suas rendas prejudicadas pela pandemia, não podem arbitrariamente modificar os valores a serem pagos, nem simplesmente deixar de pagar. Isto pode ser considerado um descumprimento de sentença judicial estabelecida anteriormente. Mesmo se tratando de um período pandêmico, onde há situação de vulnerabilidade do alimentante, este não pode ficar isento da obrigação de pagamento da pensão alimentícia.


Antes da pandemia, o alimentante que descumprisse com a obrigação de pagamento da pensão alimentícia, poderia ser preso pelo inadimplemento. Contudo, no dia 25 de março de 2020, o STJ divulgou decisão liminar garantindo a todos os culpados por dívida de pensão alimentícia a possibilidade de cumprir a prisão em regime domiciliar durante a pandemia.


A modificação dos valores de pensão alimentícia deve ser solicitada pela parte interessada em juízo em uma Ação Revisional de Alimentos. A decisão judicial leva em consideração a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem precisa dos alimentos (binômio necessidade/possibilidade). As necessidades tangem aos recursos que o alimentado precisa para viver. A possibilidade se relaciona com as condições financeiras que o genitor possui para pagar o valor da pensão.


O valor somente pode ser alterado caso seja comprovado alguma alteração na renda do devedor dos alimentos. Sendo evidenciado a redução da capacidade financeira, gerando desequilíbrio nos parâmetros necessidade e possibilidade, é bastante plausível que se apresente um pedido judicial para revisão de alimentos.


Veja bem. Não se trata de buscar uma justificativa para a um argumento em defesa do não pagamento. Concerne em buscar um argumento favorável a negociação do cumprimento da obrigação de alimentos, buscando alternativas razoáveis dentro a situação atual.


Na hipótese de o valor ser reduzido, necessário se faz observar se a alteração é momentânea ou se estenderá no tempo. Se a carência da capacidade for temporária, o valor convencionado anteriormente deve ser restabelecido depois.


Uma alternativa a ação revisional de alimentos seria um acordo consensual entre os genitores. Levando em consideração o momento crítico que estamos vivendo, os pais dotados de bom senso e boa-fé, poderiam celebrar um acordo provisório a respeito da redução temporária nos valores dos alimentos. O acordo não pode ser meramente verbal. Faz-se necessário formalizar o que foi acordado, levando em juízo, para fins de homologação.

Fato é que o momento requer muito diálogo entre os responsáveis em buscar uma alternativa pautada na reflexão e razoabilidade, tendo em vista que o que está sendo abordado é de primordial importância para a sobrevivência e o bem-estar de um menor.


Texto publicado originalmente por: Matheus Machado 

https://matheusmachado947.jusbrasil.com.br/artigos/871199893/crise-economica-gerada-pela-pandemia-ocasiona-impactos-na-pensao-alimenticia?ref=topbar

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