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Entendendo negligência, imprudência e imperícia.



Não rara as vezes verifico que as pessoas possuem uma certa dificuldade em distinguir estes três elementos, eles possuem um enorme potencial para quando devidamente demonstrados, serem decisivos para a vitória dentro de um processo litigioso.

E justamente por possuírem uma importância grande nos procedimentos judiciais, principalmente quando falamos no direito do consumidor e direito material, é que escolhi estes 3 para o texto de hoje, então se aconchegue em sua cadeira e entenda melhor a respeito de cada um.


1 NEGLIGÊNCIA

A negligência encontra-se diretamente ligada a falta de atenção, falta de cuidado, basicamente se a pessoa tiver zelo pelo o que está fazendo e agir como é esperado, a chance de praticar um ato com negligência será zero.

Logo pode ser afirmado que, a pessoa que agiu com negligência não age da maneira que deveria ter agido, ou seja, deixa de fazer algo ou não se atenta a fato e, quando pratica uma determinada ação acontece por conta dessa desatenção.

Um exemplo desse fato seria um indivíduo que, sabendo que para viajar com seu veículo deveria realizar a revisão do mesmo, mas não o faz por preguiça, com isso este assume a responsabilidade de não ter feito o que era esperado para aquela situação, realizar a revisão do veículo antes de viajar, caso ocorra um acidente devido a algo que poderia ter sido identificado com a revisão, como por exemplo balanceamento do veículo, esse será responsável por tal situação pois terá agido com negligência nessa situação.


2 IMPRUDÊNCIA

Já a imprudência, ocorre quando a pessoa age maneira precipitada, sem a prudência necessária para aquela determinada situação.

Em tal situação a pessoa pratica uma ação que devido a ter agido de maneira precipitada, não condiz com o que lhe foi ensinado anteriormente, ou seja, a pessoa age em desrespeito a uma determinada situação que já lhe foi ensinada em outra oportunidade.

Nesse senso podemos falar que diferentemente da negligência onde a pessoa deixa de praticar determinada ação, o indivíduo imprudente ele pratica uma ação, mas algo diverso do que se espera.

Um exemplo de tal situação seria a pessoa que dirige utilizando o seu celular ela sabe do grau de risco envolvido em dirigir e usar o celular e mesmo assim acredita que é possível a realização sem prejuízo para ninguém.


3 IMPERÍCIA

Por sua vez a imperícia ocorre quando o indivíduo demonstra um despreparo, falta de capacitação para determinada atividade técnica ou científica.

Normalmente tal situação encontra-se ligada a questões profissionais, pois pode ser configurada pela falta de conhecimentos necessários, ou habilidades sobre determinado assunto que se faz fundamental para realizar uma determinada atividade profissional.

Como exemplo disso, podemos mencionar um piloto de avião que, quando necessário realizar procedimentos de emergência para pouso na água, não sabe quais ações deve tomar.


Essas explanações esclarecem a respeito do que seria a negligência, imprudência e imperícia, mas aí vai um bônus, para realmente nunca mais esquecer a respeito lembre-se do seguinte:

  • Negligência = descuido na pratica de uma ação.

  • Imprudência = ação precipitada não seguindo o que já lhe foi ensinado.

  • Imperícia = Despreparo, falta de conhecimento em algo que deveria saber.

E você meu leitor o que achou, deixe sua opinião, conseguiu entender e distinguir negligência, imprudência e imperícia.

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