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  • Foto do escritorFelipe Matias do Vale

Filho fora do casamento, tem direito à herança?

Atualizado: 17 de nov. de 2020



Você sabe a resposta para essa pergunta?

  No texto de hoje irei falar a respeito do direito sucessório, sobre aquele filho "distante" que deu o ar da graça com a morte do pai, aquele filho de fora do casamento que conseguiu uma parte dos bens que ele deixou para a tia Cotinha (esposa) depois do seu falecimento!

  Fala meu povo, tudo bem com vocês?

  O tema de hoje foi escolhido não ao acaso, eis que estava eu ontem, na fila do supermercado, quando a senhora que estava na minha frente atende o celular e começa a conversar.

  Inevitável não ouvir o que ela estava conversando, pois ela falava bastante alto, mas no desenrolar da sua conversa ela menciona mais ou menos o seguinte: “ Não, Jurema (nome fictício) o rapaz apareceu do nada, falando que era filho do falecido, consegui salvar minha parte, mas as meninas tiveram que dividir a casa com ele”.

  Fiquei intrigado com o relato, e voltei para casa pensando na situação e, como a senhora que havia narrado tal fato no telefone estava visivelmente chateada com o fato, como um filho "ilegítimo" irá herdar junto com minhas filhas.

  A partir desse relato podemos pensar da seguinte maneira.

  O senhor ‘A’ casado, pai de 2 filhos, possui um caso fora do casamento e dessa situação nasce uma criança, alguns anos depois, o senhor ‘A’ morre e, essa criança já um homem, aparece afirmando que ‘A’ era seu pai e solicitando sua parte da herança, e agora como é que fica Felipe?

  Bem, para início de conversa, deve ser esclarecido que filho é filho, independente se nasceu no decorrer do casamento, se foi de um relacionamento fora do casamento, ou se foi adotado.

  Sendo filho todos os indivíduos possuem os mesmos direitos, nesse sentido nossa Constituição apresenta em seu art. 227 § 6º “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

  Portanto esse homem que demonstra que de fato é filho de ‘A’ terá direito a herança deixada pelo seu pai.

  Mas até chegarmos ao ponto de receber a herança, existe um árduo caminho jurídico a ser realizado, que no futuro irei fazer um texto para melhor esclarecer a situação, é só esperar um pouco que já já teremos esse assunto aqui.

  Mas Felipe meu marido morreu, não tivemos filhos, mas apareceu uma criança dizendo que é filha dele, como que faz?

  Nessa situação, caso seja demonstrado que de fato, seu marido é pai da criança, ela passa a herdar em conjunto com a senhora, logicamente seguindo a ordem sucessória (veja aqui o texto sobre a ordem sucessória dos herdeiros), nesse caso, a esposa dependendo do regime de casamento irá receber 50% do patrimônio, enquanto que essa criança que foi tida como filha, irá receber a outra metade.

  Cabe lembrar que o filho havido fora do casamento irá herdar apenas o que foi deixado pelo seu genitor, por exemplo pai e mãe morreram deixando 2 filhos, e o pai um terceiro filho fora do casamento, deixaram R$ 100,00 os dois filhos do casamento irão dividir entre eles dois os R$ 50,00 da mãe, R$ 25,00 para cada, enquanto que a outra metade deixada pelo pai, será dividida entre 3, cada um recebendo R$ 16,66.

  Logo os dois filhos do casamento irão ter 25 + 16,66 = R$41,66 e o irmão por parte do pai R$ 16,66.

  Portanto é certo que independentemente da situação, se filho for, terá o direito de receber o seu quinhão da herança, não importando se é filho do casamento, adotado ou de fora do casamento.

  Gostou do texto, escreva abaixo e vamos conversar sobre o tema, coloque suas observações para discutirmos.

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