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  • Foto do escritorFelipe Matias do Vale

O mito dos 30% verdade ou fake?

Atualizado: 31 de ago. de 2020



Hoje é dia de esclarecer um mito que há muito tempo vem assombrando diversos casais que decidem se separar.

   Não rara as vezes, quando me procuram para consultoria, para esclarecer pontos referentes ao divórcio, tais como partilha de bens, guarda dos filhos e o grande ponto, a pensão alimentícia.

   Alguns clientes já chegam com contas formadas na cabeça pois a pensão é regulamentada em 30% do valor do salário de quem irá pagar, certo?

   Errado, normalmente ocorre um grande espanto quando afirmo que essa história de 30%, não possui nenhuma base na lei para ser implementada.

   Alguns batem o pé e fazem cara feia, mencionam inúmeros casos onde o juiz determinou que, o pagamento da pensão alimentícia deveria ser de 30% do salário do compadre e, que esse valor já é descontado direto da folha de pagamento dele.

   Então para encerrar esse mito, que tal darmos uma olhada no Código Civil:

   Art. 1.694 § 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
   Art. 1.695 São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento

   Ou seja, o pai ou mãe que irá pagar pensão, irá contribuir de acordo com a sua capacidade, levando em conta qual seria a necessidade daquele filho que irá receber a pensão.

   Quando esclareço esse ponto para as pessoas, a grande maioria fica surpresas, pois juravam que a pensão seria de 30% do salário, algumas começam a refazer as contas de possíveis valores de contribuição e, um ou outro, insistem nos 30% pois conhecem inúmeras pessoas nessa situação.

   “Mas Felipe, tenho uns 5 conhecidos que pagam esse valor de 30% como isso ocorre se não está na lei”?

   De maneira bem simples, podemos dizer que muitos casos embora pertençam a pessoas distintas, possuem inúmeras semelhanças, em termo de necessidade do filho e capacidade do genitor, ou seja, em que pese serem situações distintas, são casos de pais que recebem as vezes 1 salário mínimo, com 1 filho que estuda em instituição pública de ensino, reside próximo a escola, não possuindo plano de saúde e não tendo algum tipo de doença grave.

   O que pode ter ocorrido nesses casos, foi o estabelecimento pelo juízo que julgava, de determinar 30% do valor do salário a título de pensão, como esses casos não eram poucos, se difundiu a ideia de que a pensão deve ser fixada nesse percentual.

   Mas cabe esclarecer que a pensão alimentícia, pode ser estabelecida em 10, 20, 30, 40% do salário, podendo ser inclusive estabelecida em valores de reais, por exemplo R$ 500,00 para todo dia x de cada mês.

   A atenção que deve ser tomada quando o valor é estabelecido em reais, deve-se determinar um índice de atualização desse valor, pois, como sabemos, nossa moeda perde o seu poder de compra ano após ano, por conta da inflação.

   O importante é, o valor não pode ser tão baixo que prejudique os filhos e não tão alto a ponto de prejudicar quem irá pagar.

   E você meu leitor o que achou, deixe sua opinião, você já conhecia o mito dos 30%?

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