top of page
Buscar
  • Foto do escritorFelipe Matias do Vale

Renúncia de herança: Entendendo seus efeitos.



O procedimento sucessório como já tive a oportunidade de falar em outros textos ocorre a curto modo quando, o indivíduo falece, e deixa algum tipo de patrimônio para seus herdeiros, (veja também o texto que tipo de herdeiro você é).


  Nesse sentido podemos apresentar a renúncia da herança, como sendo um ato de livre vontade do indivíduo, irrevogável, irretratável e definitivo, ou seja, mas Felipe o que significa dizer tudo isso, irrevogável, irretratável e definitiva?

  Bem ao dizer que tal ato é irrevogável, estou dizendo que quando formalizada tal situação, essa não possui volta, está feito e ponto final, ou seja, tal ato não pode ser anulado. Quando digo que um ato é irretratável, estou dizendo que esse ato não pode ser alterado a partir de um ato posterior e, por último quando o ato é definitivo, pelo próprio nome já é possível interpretar, é algo que está em seu fim, pronto e acabado.

  Mas, existem alguns pontos ao qual o herdeiro deve fazer jus para poder realizar a renúncia em um procedimento sucessório, nesse sentido deverá o indivíduo, ter capacidade civil plena, tal procedimento deve seguir a forma prescrita em lei, ou seja, poderá ser feito por meio de instrumento público ou então a partir de um termo judicial, existe a impossibilidade de renúncia parcial, ou seja, não se pode renunciar em parte, ou se renuncia a tudo ou então não se renúncia.

  Cabe dizer que a renúncia pode ser ofertada a partir do início da sucessão, que se dá a partir do falecimento do autor da herança, estando toda essa temática devidamente regulada pelo Código Civil no art. 1.804 e seguintes.

  Felipe me chamo A, pretendo abrir mão da herança em favor da minha mãe, mas tenho um irmão B e, não conversei com ele ainda como que fica essa situação?

  Nesse caso em específico, é importante sempre dizer que, quando um, herdeiro renuncia a sua parte dentro da herança, o beneficiado será o herdeiro da mesma classe que ele, nessa situação caso A renuncie sua parte da herança e B não faça o mesmo ato, B por ser o irmão será o beneficiado com a renúncia.

  Porém, caso A e B renunciem a herança, sendo eles os únicos herdeiros, nessa classe irá passar para a classe subsequente, no caso conseguiram o objetivo o qual seria beneficiar a mãe, caso não possuam os seus avós vivos.

  Nessa situação é importante lembrar da ordem de classificação dos sucessores, que são respectivamente: descendentes (filhos), ascendentes (pai e mãe), cônjuge/companheiro, colaterais (irmãos, primos, tios). Por isso sempre digo, conte com o auxílio de um profissional da área para realizar toda a organização e realizar o procedimento da melhor maneira possível, para que não ocorram imprevistos.

  Antes de finalizar gostaria apenas de realizar o seguinte adendo, no caso de um dos herdeiros realizar a renúncia de sua parte, e com tal atitude prejudicar os seus credores, poderão estes com autorização judicial realizar o aceite da herança em nome do herdeiro legítimo, para evitar assim qualquer tipo de possível fraude aos credores.

 Portanto podemos afirmar que a renúncia da herança seria o ato pelo qual o herdeiro disponibiliza o que receberia em um procedimento sucessório, de tal maneira a não receber o que seria seu por direito, pois por algum motivo optou por realizar a renuncia e assim, não receber seu quinhão dentro do inventário.

  Gostou do texto e quer saber mais do direito de família e sucessões? Acompanhe nossa página, toda terça e quinta temos postagens com novos temas.

10 visualizações0 comentário
bottom of page