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  • Foto do escritorFelipe Matias do Vale

VISITAS VIRTUAIS COMO ALTERNATIVA EM TEMPOS DE ISOLAMENTO SOCIAL



O atípico cenário em que vivemos atualmente em decorrência da pandemia do Covid-19, modificou drasticamente nossas rotinas diárias. Em virtude das medidas restritivas de isolamento e distanciamento social, campanhas de conscientização para que as pessoas permaneçam em casa, com finalidade de combater a disseminação do vírus, impactou numa mudança de hábitos.


No tocante a pais e mães divorciados, que possuem uma rotina de convívio com os filhos, os impactos gerados pela pandemia são instantâneos e podem desequilibrar uma decisão judicial previamente estabelecida.


Em tempos de normalidade, tanto os divórcios consensuais quanto os litigiosos, são determinados pelo comum acordo dos genitores ou fixados pelo juiz, questões relacionadas a guarda dos filhos, lar de referência, bem como os dias e horários de que cada um dos pais deverá conviver com os filhos.


Devido essa crise que vivenciamos, o cumprimento irrestrito da decisão judicial poderia trazer como resultado a exposição dos filhos e dos próprios pais ao risco de contágio da doença. Tendo em vista essas circunstâncias, não há existência em nosso ordenamento jurídico de uma normatização ou regramento que se posicione em relação ao tema, por se tratar de uma ocasião inédita.


Uma alternativa a essa problemática, poderiam os pais em mútuo entendimento, analisarem os aspectos do ambiente familiar, e decidirem a melhor forma de exercer a convivência neste período. O rearranjo das rotinas das crianças deve ter como finalidade garantir que elas não tenham o risco de se contaminarem e que se conserve o bem-estar do núcleo familiar.


Apesar da essencialidade de preservação do vínculo parental, a observação da rotina dos genitores deve ser levada em conta para se assegurar a proteção da criança. Nas oportunidades em que as profissões dos pais possam de alguma maneira ocasionar algum risco de contaminação ou até mesmo em suas próprias casas, onde possam circular pessoas que gere o risco, se faz necessário buscar alternativas para que o vínculo entre pais e filhos não seja prejudicado pela ameaça da transmissão do vírus.


Um caminho válido para garantir a saúde de todos e manter os laços afetivos são as visitas virtuais por meio de aplicativos de vídeo chamadas. A visita virtual já vem transformando-se, mesmo que de uma forma tímida, uma alternativa para pais que moram em cidades ou países diferentes. Apesar de não possuir regulamentação sobre o assunto em nossa legislação, os Tribunais vêm se revelando favorável a respeito dessa nova complementação de visitas, objetivando intensificar as relações entre pais e filhos.


A visita virtual compreende em definir datas e horários, sendo realizadas por meio dos aplicativos como Skype, Facetime, WhatsApp, Messenger, Instagram, Twitter, Facebook, entre outros, para esses casos em que pais estejam distantes e que o contato físico constante seja impraticável.


Evidentemente, há de se acentuar que as visitais virtuais não substituem e nem devem substituir as físicas. Aquelas surgem como um meio de facilitar a convivência, de propiciar um contato maior no dia a dia da criança, preservando os laços afetivos. No cenário pandêmico em que vivemos atualmente, as visitas virtuais podem ser uma válvula de escape provisória para assegurar a saúde de todos, além de manter a convivência entre os familiares.


O ideal é o filho permanecer na casa do genitor que proporciona menos chances de contaminação do vírus, e utilizar momentaneamente, as chamadas de vídeos para manter proximidade.


É certo que, em muitos casos, onde existe desafetos entre os genitores, onde a relação deste é ruim, possivelmente não haverá consenso. Portanto, nesses casos, se faz necessário que um dos genitores entre com pedido judicial, no intuito de delinear a questão das visitas durante a pandemia, pleiteando uma melhor condição para o menor.


Em conformidade com esse pensamento, o Juiz de Direito Leonardo Bofill Vanoni, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari, cidade localizada a 100 quilômetros de distância de Porto Alegre – RS, determinou que as visitas entre pai e filha de menos de um ano de idade, sejam feitas online devido a pandemia. Neste caso, mãe detinha a guarda da criança, e o pai realizava visitas em fins de semanas alternados. Palavras do nobre juiz: "Além da questão da amamentação, temos, sobretudo, a situação da pandemia, inserindo-se a criança em grupo de elevado risco. Os cuidados, portanto, devem ser extremos, obedecendo às recomendações da OMS [Organização Mundial da Saúde]. Se o isolamento social é necessário a jovens adultos e saudáveis, o que se dirá em relação a crianças na primeira infância".


Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Juiz Leonardo Bofill Vanoni afirmou que foram discutidas muitas alternativas para a visitação neste período, a fim de sacrificar em menor medida o direito de convivência dos pais e mães e da própria criança. No caso concreto, em função das restrições impostas pela pandemia, concluiu, a visitação virtual é a melhor opção.


Se denota bastante apreciável a decisão do magistrado. Por se tratar de um momento complicado, se mostra necessário adaptações as circunstâncias adversas, e as decisões dos pais as serem tomadas com relação a convivência com os filhos são de primordial relevância, necessitando concentrar atenções para decidirem pensadamente e com bom senso o que é de melhor interesse para o menor.


Matheus Machado



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