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  • Foto do escritorFelipe Matias do Vale

Pagamento de pensão para filha gestante: Devo ou não continuar pagando.



“Mas Felipe a minha filha engravidou, não tenho mais que pagar pensão para ela”.

   Foram essas as palavras que um genitor me disse quando veio realizar uma consulta comigo.

   Exatamente isso, a pouco tempo recebi o contato de um pai, que gostaria de tirar algumas dívidas de pensão alimentícia, agendamos um horário para a realização da consultoria que foi paga (veja também o texto sobre cobrança de consultoria).

   No decorrer da consultoria, ele me diz que a filha estava grávida, e que não precisava mais pagar pensão, pois um conhecido havia lhe falado isso. Acredito que conversou com Dr. Google.

   Irei transcrever nessas linhas a síntese do que foi explanado a esse cliente.

   Por ser um cliente mais antigo, ao qual já havia prestados outros serviços jurídicos e, por ter um pouco mais de intimidade, fiz uma brincadeira com ele, (sabia que ele levaria na esportiva) e perguntei:

   “Ela casou com esse namorado, ou está morando com ele?”

   "Uai....não!"

   Essa foi a resposta que tive.

   Dei uma risada e disse: "Sr. “Fulano” não será hoje que o senhor irá parar de pagar pensão para sua filha, ainda."

   O fato de uma filha que recebe pensão alimentícia ficar grávida, não é motivo suficiente para que ocorra a desoneração do genitor que realiza o pagamento.

   Tal situação se deve simplesmente pelo fato de que os alimentos são destinados a filha e não a criança que ainda vai nascer. Logo essa obrigação só teria o seu fim se a filha se casasse ou começasse a viver em união estável com o pai da criança.

   Nesse sentido o art. 1.708 do Código Civil que diz:

"Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos."

   Conclui minha fala com esse cliente salientando que, caso ele não a leve ao altar ou, ela passe a residir com com o namorado, a pensão permanecera existindo até que ela complete 18 anos, ou até uma média dos 24 anos, se ela continuar os estudos em algum curso superior, ele riu, e falou: "é Felipe acredito que serão mais uns 3 anos pagando esse valor, fora o que eu vou dar para mimar meu netinho."

   Dessa maneira podemos deixar estabelecido que filha que recebe pensão alimentícia e, esteja gestante, não irá perder o direito de recebimento de tal valor, a menos que, venha a realizar o casamento ou viver em união estável.

   É importante dizer também que, essa mãe poderá solicitar o recebimento de alimentos gravídicos e posteriormente o pagamento de pensão alimentícia, normalmente para com o pai da criança.

   E você meu leitor o que acha do assunto, Deixe aqui a sua opinião, e vamos conversar sobre o tema.

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