Um tema, diversas dúvidas. Essa é a pensão alimentícia entre pais e filhos.
Sabemos que é um direito da criança/adolescente, mas nem todos sabem o que é, quem tem direito. Para essas respostas continue com a leitura.
Começando pelo início o que é a pensão alimentícia?
É um valor recolhido pelo genitor de preferência “pai ou mãe”, podendo outras pessoas serem responsabilizadas conforme a lei determina. Mas para esse texto, vamos nos atentar entre a pensão paga pelos pais aos filhos.
Apesar de falarmos "pensão alimentícia” o valor não se resume exclusivamente a compra de alimentos, indo muito além.
A pensão se divide em duas modalidades:
Alimentos naturais São os produtos necessários para garantir a sobrevivência. Itens de alimentação, saúde, higiene etc.
Alimentos civis São os produtos necessários para manter a qualidade de vida, a dignidade desse filho, como por exemplo a educação, lazer, acesso a cultura etc.
Felizmente, o valor pago a título de pensão alimentícia não se resume somente a comida. Nossa função como advogados da área é tirar esse mito da cabeça das pessoas. Para isso, utilizo a seguinte analogia:
Quando você era criança, sua vida se resumia somente a comida? Ou você possuía outras atividades, como por exemplo ir a escola, passear no parque da cidade, comprar um gibi na banca de revista.
Esse exercício simples e eficaz, é capaz de evitar muita discussão desnecessária, sendo uma excelente alternativa para exemplificar que a “comida” é apenas um dos itens que serão contemplados pela pensão alimentícia.
Certo, e como efetivo essa situação? Nunca precisei de ir no juiz, o pai das minhas meninas paga direitinho.
Antes de responder a essa pergunta, fica com essa dica:
“você sabia que a pensão alimentícia pode ser cobrada como se fosse uma dívida? E caso a pessoa não pague, pode ser movido um processo para realizar a cobrança”.
Se você conseguiu organizar valores, datas e pagamento da pensão conversando, em primeiro lugar parabéns, muitos casais não conseguem manter um diálogo saudável em prol dos filho com o término do relacionamento, e iniciam brigas judiciais sobre o pagamento da pensão.
Respondendo à pergunta sobre não ir ao juiz para organizar a pensão, errado não está. O art. 1.694 do Código Civil, determina como ocorrerá esse pagamento de pensão alimentícia, deveres e obrigações.
Logo se o casal organizou verbalmente o pagamento da pensão dos filhos ok, não está errado. Mas nesse caso temos um grosso problema.
Lembra que eu falei que a pessoa que não paga pensão pode ser cobrada judicialmente, pois a pensão se torna uma dívida?
Essa cobrança só ocorrerá se, a pensão foi determinada em juízo, ou seja, se os genitores realizaram um embate no judiciário, ou então de maneira amigável formalizaram um acordo para que o juiz homologasse.
Por isso sempre recomendo que, mesmo existindo um acordo verbal, documente tal acordo e apresente ao juízo competente para que esse acordo possa ser homologado. Esse documento é formulado por advogado que terá o cuidado de colocar todos os direitos que o filho possui, garantindo assim o a documentação da vontade dos genitores e assegurando os direitos dos menores.
E quem terá direito a esse valor de pensão alimentícia?
Os filhos menores de 18 anos.
Os filhos que são maiores de 18 anos até os 24 anos.
Sim, os filhos maiores de 18 anos tem direito a pensão alimentícia, porém ele deverá demonstrar a sua necessidade, de preferência deverá estar matriculado em um curso técnico ou de ensino superior, se profissionalizando para o mercado de trabalho.
Certo Felipe, agora que sei o que é pensão alimentícia e até quando minha filha pode receber, o valor da pensão será 30% do que meu ex recebe?
Não necessariamente, o valor da pensão alimentícia é calculada com base em um trinômio que nós advogados da área utilizamos. Verifica-se a capacidade da pessoa de pagar os alimentos, a necessidade desse filho em receber os alimentos e a proporcionalidade entre os genitores.
Escrevi um texto a respeito do tema, “o mito dos 30%” clique aqui, e tenha acesso a esse conteúdo.
O importante é, o valor não pode ser tão baixo que prejudique os filhos e não tão alto a ponto de prejudicar quem irá pagar.
Lembre-se que o pagamento da pensão alimentícia sempre será mensal. Os valores estabelecidos devem ser pagos em sua integralidade até a maioridade da criança ou até a conclusão do ensino técnico ou superior.
E não esqueça quando o filho atingir as idades limites, é necessário apresentar pedido ao juízo de família, para que ocorra a exoneração" encerramento "do pagamento da pensão.
E você leito o que achou do tema? Deixe sua opinião e vamos conversar um pouco sobre pensão alimentícia.
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* Felipe Matias é advogado, especializado e pós-graduado em direito público e direito das Famílias e Sucessões.
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