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Foto do escritorFelipe Matias do Vale

Pensão alimentícia para os filhos: O que é, como funciona, quem tem direito a pedir?


  Um tema, diversas dúvidas. Essa é a pensão alimentícia entre pais e filhos.

  Sabemos que é um direito da criança/adolescente, mas nem todos sabem o que é, quem tem direito. Para essas respostas continue com a leitura.

  Começando pelo início o que é a pensão alimentícia?

  É um valor recolhido pelo genitor de preferência “pai ou mãe”, podendo outras pessoas serem responsabilizadas conforme a lei determina. Mas para esse texto, vamos nos atentar entre a pensão paga pelos pais aos filhos.

  Apesar de falarmos "pensão alimentícia” o valor não se resume exclusivamente a compra de alimentos, indo muito além.

  A pensão se divide em duas modalidades:

Alimentos naturais São os produtos necessários para garantir a sobrevivência. Itens de alimentação, saúde, higiene etc.
Alimentos civis São os produtos necessários para manter a qualidade de vida, a dignidade desse filho, como por exemplo a educação, lazer, acesso a cultura etc.

  Felizmente, o valor pago a título de pensão alimentícia não se resume somente a comida. Nossa função como advogados da área é tirar esse mito da cabeça das pessoas. Para isso, utilizo a seguinte analogia:

Quando você era criança, sua vida se resumia somente a comida? Ou você possuía outras atividades, como por exemplo ir a escola, passear no parque da cidade, comprar um gibi na banca de revista.

  Esse exercício simples e eficaz, é capaz de evitar muita discussão desnecessária, sendo uma excelente alternativa para exemplificar que a “comida” é apenas um dos itens que serão contemplados pela pensão alimentícia.

  Certo, e como efetivo essa situação? Nunca precisei de ir no juiz, o pai das minhas meninas paga direitinho.

  Antes de responder a essa pergunta, fica com essa dica:

“você sabia que a pensão alimentícia pode ser cobrada como se fosse uma dívida? E caso a pessoa não pague, pode ser movido um processo para realizar a cobrança”.

  Se você conseguiu organizar valores, datas e pagamento da pensão conversando, em primeiro lugar parabéns, muitos casais não conseguem manter um diálogo saudável em prol dos filho com o término do relacionamento, e iniciam brigas judiciais sobre o pagamento da pensão.

  Respondendo à pergunta sobre não ir ao juiz para organizar a pensão, errado não está. O art. 1.694 do Código Civil, determina como ocorrerá esse pagamento de pensão alimentícia, deveres e obrigações.

  Logo se o casal organizou verbalmente o pagamento da pensão dos filhos ok, não está errado. Mas nesse caso temos um grosso problema.

  Lembra que eu falei que a pessoa que não paga pensão pode ser cobrada judicialmente, pois a pensão se torna uma dívida?

  Essa cobrança só ocorrerá se, a pensão foi determinada em juízo, ou seja, se os genitores realizaram um embate no judiciário, ou então de maneira amigável formalizaram um acordo para que o juiz homologasse.

  Por isso sempre recomendo que, mesmo existindo um acordo verbal, documente tal acordo e apresente ao juízo competente para que esse acordo possa ser homologado. Esse documento é formulado por advogado que terá o cuidado de colocar todos os direitos que o filho possui, garantindo assim o a documentação da vontade dos genitores e assegurando os direitos dos menores.

  E quem terá direito a esse valor de pensão alimentícia?

  •  Os filhos menores de 18 anos.

  •  Os filhos que são maiores de 18 anos até os 24 anos.

  Sim, os filhos maiores de 18 anos tem direito a pensão alimentícia, porém ele deverá demonstrar a sua necessidade, de preferência deverá estar matriculado em um curso técnico ou de ensino superior, se profissionalizando para o mercado de trabalho.

  Certo Felipe, agora que sei o que é pensão alimentícia e até quando minha filha pode receber, o valor da pensão será 30% do que meu ex recebe?

  Não necessariamente, o valor da pensão alimentícia é calculada com base em um trinômio que nós advogados da área utilizamos. Verifica-se a capacidade da pessoa de pagar os alimentos, a necessidade desse filho em receber os alimentos e a proporcionalidade entre os genitores.

  Escrevi um texto a respeito do tema, “o mito dos 30%” clique aqui, e tenha acesso a esse conteúdo.

   O importante é, o valor não pode ser tão baixo que prejudique os filhos e não tão alto a ponto de prejudicar quem irá pagar.

   Lembre-se que o pagamento da pensão alimentícia sempre será mensal. Os valores estabelecidos devem ser pagos em sua integralidade até a maioridade da criança ou até a conclusão do ensino técnico ou superior.

  E não esqueça quando o filho atingir as idades limites, é necessário apresentar pedido ao juízo de família, para que ocorra a exoneração" encerramento "do pagamento da pensão.

  E você leito o que achou do tema? Deixe sua opinião e vamos conversar um pouco sobre pensão alimentícia.

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* Felipe Matias é advogado, especializado e pós-graduado em direito público e direito das Famílias e Sucessões.

* Para mais conteúdo de qualidade acesse: https://www.matiasvale.com/

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