top of page
Buscar
  • Foto do escritorFelipe Matias do Vale

Você sabe o que é abandono afetivo?



O texto de hoje, me surgiu a partir de uma conversa que tive com um conhecido esses dias para trás, trata-se de um tema de profunda importância, e é necessário ser debatido para melhor entender e compreender a respeito de tal temática.

  Acredito que se você chegou até aqui caro leitor, o título do texto provavelmente foi um chamariz para que você que procura entender e até mesmo aprender mais a respeito do abandono afetivo.

  Acredito que seja interessante falarmos desse tema em partes, em uma primeira apresentar o que seria o abandono afetivo de fato, e em um segundo plano posteriormente apresentar a questão legal do tema.  


Nesse sentido o que seria o abandono afetivo?

  Na verdade esse tema não está apenas relacionado ao fato de o indivíduo não realizar o registro do filho, mas vai além disso. De modo geral, quando o pai sabe da existência do filho, mas não realiza o registro em seu nome, entende-se que não reconhece a criança como se filho fosse e, não pretende participar da criação desse indivíduo.

  Mas o abandono afetivo vai além disso, possuir o nome dos genitores na sua certidão e em seus documentos é um direito da criança.

  Nesse sentido nossa Constituição em seu art. 227, apresenta que é um dever dos genitores e da sociedade de um modo geral, assegurar saúde, educação, entre outros deveres básicos que irão possibilitar o bom desenvolvimento dessa criança, e o seu crescimento como cidadão de caráter e respeito.

  Para ser mais específico ainda, o abandono afetivo, consiste em uma omissão, uma omissão que está relacionada ao cuidado, a criação, a companhia e até mesmo a assistência material, psíquica, tal situação vai muito além do que apenas nossos olhos podem ver.

  O abandono afetivo, além de ser mal visto socialmente, e causar um certo constrangimento por parte de quem pratica, pode ter consequências de cunho econômico também.

  Atualmente não são poucos os casos em que verificamos filhos entrando com pedidos solicitando indenização de seus genitores por considerarem que ao longo de sua vida, ocorreu o abandono efetivo considerando que tal dano deve ser indenizado.

  Tal assunto gera enorme polêmica e inúmeros debates, algumas pessoas defendem que de fato deve-se cobrar o valor a título de indenização do genitor que não foi presente na vida do filho, por outro lado temos pessoas que defendem que essa cobrança não altera o que ocorreu no passado e não irá alterar a personalidade da pessoa, se ela não deu atenção no passado, não é uma indenização que irá criar um possível contato entre filhos e pais.

  Fato é que nas buscas por decisões de casos que se encaixam nessa situação, é possível encontrar decisões que são favoráveis ao autor (filho que ingressou com ação solicitando indenização) e outras decisões que são contrárias a indenização, por isso é importante analisar caso por caso e sempre procurar o auxílio de um advogado.

  Polêmicas à parte, fato é que, a pessoa que tem a atitude em não assistir o menor de qualquer forma que seja, (não basta apenas pagar pensão e esquecer do resto, a criança e o adolescente necessitam de convívio, afeto, carinho entre outras coisas), a pessoa que age dessa maneira além de ter uma atitude que não é bem vista pela sociedade, poderá futuramente sofrer consequências por essa atitude caso o seu filho ingresse com uma demanda e receba uma decisão favorável em seu caso.

  Acredito que futuramente irei escrever um texto fazendo referência a ação específica de indenização por abandono afetivo, por isso fique atento que em breve irei falar do procedimento em específico.

  Mas basicamente o que é possível dizer a respeito dessa temática seria isso, é uma situação antiga que ocorre a muito tempo, mas que nos últimos anos ganhou um pouco mais de atenção e respaldo, devido as ações que vem ocorrendo e indenizações que vem sendo confirmadas para os filhos que sofreram esse tipo de ação por parte de seus genitores.

  Gostou do texto, escreva abaixo e vamos conversar sobre o tema, coloque suas observações para discutirmos.

3 visualizações0 comentário
bottom of page